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Saiba como conseguir revisão no valor da sua aposentadoria

São vários os caminhos para conseguir a revisão na Justiça, garante o

A conversa central do  Em Conta desta quinta-feira (11)  é o cálculo do valor da aposentaria, que permite pedidos de revisão que ultrapassam o chamado “instituto da decadência”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) só aceita casos que não ultrapassem os dez anos de existência.

 

Muitas dessas revisões são desconhecidas pela maioria dos aposentados. O advogado Tiago Kidricki, convidado na Entrevista de Valor de hoje, aponta algumas. Por exemplo:

 

1 - Se o aposentado consegue vitória em alguma ação na Justiça do Trabalho, começada antes e conseguida depois de se aposentar, ele tem direito a recalcular o valor do que recebe todo mês.

2 -  Revisão pelo melhor benefício para quem se aposenta, por exemplo,  aos 40 anos de trabalho e o benefício é calculado quando ele completou 35 anos, perdendo, portanto, no cálculo.

3 -  Revisão pelo teto atual do valor do benefício pago ao aposentado que assim tiver contribuído. É que o cálculo é feito na hora da aposentadoria pelo teto, não sendo depois atualizado. Se foi em 1994, o teto era de R$582,00. Hoje, é de R$4.600,00. Aí então o advogado Tiago Kidricki explica na estrevista e garante que já ganhou alguns casos, neste sentido, no STF:

 

“O que foi tirado do aposentado, na hora do cálculo do benefício, porque estava acima do teto, pode ser agora recalculado quando a diferença ficar dentro do novo teto”, ressaltou.

 

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O Em Conta– A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.

 

Continue participando: emconta@ebc.com.br



Criado em 11/06/2015 - 12:21 e atualizado em 11/06/2015 - 13:47