A conversa central do Em Conta desta quinta-feira (11) é o cálculo do valor da aposentaria, que permite pedidos de revisão que ultrapassam o chamado “instituto da decadência”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) só aceita casos que não ultrapassem os dez anos de existência.
Muitas dessas revisões são desconhecidas pela maioria dos aposentados. O advogado Tiago Kidricki, convidado na Entrevista de Valor de hoje, aponta algumas. Por exemplo:
1 - Se o aposentado consegue vitória em alguma ação na Justiça do Trabalho, começada antes e conseguida depois de se aposentar, ele tem direito a recalcular o valor do que recebe todo mês.
2 - Revisão pelo melhor benefício para quem se aposenta, por exemplo, aos 40 anos de trabalho e o benefício é calculado quando ele completou 35 anos, perdendo, portanto, no cálculo.
3 - Revisão pelo teto atual do valor do benefício pago ao aposentado que assim tiver contribuído. É que o cálculo é feito na hora da aposentadoria pelo teto, não sendo depois atualizado. Se foi em 1994, o teto era de R$582,00. Hoje, é de R$4.600,00. Aí então o advogado Tiago Kidricki explica na estrevista e garante que já ganhou alguns casos, neste sentido, no STF:
“O que foi tirado do aposentado, na hora do cálculo do benefício, porque estava acima do teto, pode ser agora recalculado quando a diferença ficar dentro do novo teto”, ressaltou.
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