Com o aumento da taxa de desemprego, segundo os dados do Caged, do Ministério do Trabalho, e até do IBGE, inclusive com o Programa de Proteção ao Emprego, que permite redução do salário e das horas trabalhadas, o Em Conta desta quarta-feira (22) convidou a diretora do ProTeste, Maria Inês Dolci, para explicar para a gente cada um dos direitos a que o empregado tem direito na hora da demissão, seja ela por justa causa, a pedido dele ou mandado pela empresa, sem motivos.
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Os pontos explicados vão desde o cálculo das férias, aí incluídas a proporção dos dias de aviso prévio mais o um terço de sempre, até a negociação em cima do Plano de Saúde, a que o empregado não tem direito a levar junto para outro plano, caso ele seja de caráter coletivo, com participação da empresa. Mas, pela parte paga, o empregado pode negociar alguns meses a mais até arrumar outro emprego ou se arrumar na vida. A questão do aviso prévio também pode ser negociada, mas enquanto ele durar, o empregado continua com todos os direitos trabalhistas.
Conheça estes e outros direitos no caso de demissão do empregado na Entrevista de Valor.
O Trocando em Miúdo de hoje aproveita para colocar alguns pontos do Programa de Proteção ao Emprego, que está valendo a partir de hoje (22) e que permite empresas e empregados, através de negociação coletiva com os sindicatos de classe, reduzirem a jornada de trabalho até 40% do salário do empregado, sendo que metade disso pode ser pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O Em Conta– A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.
A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.
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