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Mau pagador tem que ser avisado antes de seu nome ir para “ficha suja”

Segundo a coordenadora do Proteste, Maria Inês Dolci, esta garantia

Apesar de os lojistas estarem torcendo pela aprovação de uma lei que dispense a notificação, com aviso de recebimento, antes do nome ser incluído na lista dos maus pagadores, a exigência está no Código de Defesa do Consumidor, inclusive para evitar injustiças, caso seja preciso fazer uma correção ou até mesmo para dar uma chance de negociação da dívida em atraso.

 

Esta é a posição da coordenadora institucional do Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, convidada da Entrevista de Valor no Em Conta desta quarta-feira (12). O assunto tem a ver com a pesquisa divulgada pelo Serviço de Proteção ao Crédito, de que em julho o número de inadimplentes no Brasil chegou aos 57 milhões, como detalha a repórter Saynonara Moreno.

 

Ouça no player acima a íntegra da entrevista.

 

E para manter a tradição de toda quarta-feira destinada a assuntos relativos ao consumidor, o Trocando em Miúdo de hoje trata de outra irregularidade bastante seguida, apesar de ser ilegal, que é a “venda casada”, quando a pessoa compra uma coisa e leva outra. Quem explica melhor é o promotor da Justiça do Consumidor, Ministério Público de Minas Gerais, Lélio Braga Calhau.

 

O Trocando em Miúdo pode ser ouvido aqui, na Radioagência Nacional.

 

O Em Conta– A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.

 

Continue participando: emconta@ebc.com.br



Criado em 12/08/2015 - 13:08 e atualizado em 13/08/2015 - 07:11