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Saiba como declarar ganhos na venda de imóveis no Imposto de Renda

O analista do Sindireceita, Francisco Pinto de Souza, esclarece também

O convidado do Em Conta, Francisco Pinto de Souza, representante do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), responde mais dúvidas enviadas pelos ouvintes, para o nosso e-mail emconta@ebc.com.br , com relação ao preenchimento da declaração do IRPF-2016.

 

As dúvidas de hoje são as seguintes e o especialistas fornece  detalhes, logo no começo, a respeito de quando a pessoa tem que pagar, ou não, o imposto, e depois declarar, em cima de ganhos obtidos na venda de algum imóvel.

 

Vamos às dúvidas:
Sônia Regina
1) Recebi uma indenização trabalhista. Como devo declarar, pois recebi da advogada uma declaração com o valor já reduzido, dos seus honorários.
2) Com o valor recebido acima comprei um apto, gerou o valor do ITBI, como faço para declarar? Pelo CNPJ do cartório ou prefeitura? Como a guia de pagamento tem o emblema da prefeitura sem CNPJ como devo colocar na declaração esse gasto?
3) Vendemos um imóvel de herança. Não encontrei onde devo colocar o CPF do comprador informando a venda. Precisa ou não colocar o CPF do comprador, pois ele vai declarar que me pagou?"

 

Ricardo Teixeira
1 - Nas declarações anteriores(2012, 2013, 2014, 2015) fiz as declarações conjuntas e agora achei mais vantagem fazê-las separadamente e o número do recibo do ano passado (2014/2015) o sistema da receita federal não está aceitando para a declaração de minha esposa! Como devo proceder? E caso consiga, como devo cadastrar o CAC de minha esposa? Com os números dos recibos das duas últimas declarações conjuntas?
2 - Gostaria de saber se posso colocar consultas médicas particulares (sem a utilização do plano de saúde) e o valor da compra dos remédios?”

 

Saulo Rodrigo Barbosa
“Trabalho com empréstimos consignados em casa mesmo, não possuo escritório (CNPJ),trabalho por conta própria e tenho uns corretores que passam empréstimo para mim onde repasso para uma promotora. Recebo em média 10% por cada contrato que vendo e remunero meus corretores com 8%, ou seja, fico com 2% das comissões.Na minha conta por mês entra por volta de R$ 10 mil mensais relativos as comissões, só que desses R$ 10 mil, R$ 8 mil são repassados para pagamento das comissões dos corretores, eu fico com R$ 2 mil no fim das contas. Como faço pra declarar esse imposto, declaro em cima dos R$ 2 mil mensais ou dos R$ 10 mil?"

 

Débora Poças
“Tenho que fazer as declarações e ocorrem a seguintes situações:
1 - A esposa fez uma cirurgia de grande porte e recebeu os recibos em seu CPF e os pagamentos foram feitos pela conta bancária(da esposa), mas quem pagou efetivamente a cirurgia foi o cônjuge, pois, mensalmente o marido fez as transferências bancárias para a conta da esposa, para a quitação da cirurgia.
A declaração de IRPF de ambos serão feitos em separados, financeiramente é compensatório que o marido lance esta despesa médica em sua declaração, o mesmo não colocará a mulher como dependente, mas quer reconhecer esta significante despesa em sua declaração, isto é possível? Mesmo que o recibo do médico não foi feito em seu nome(esposo)?
2- Estes valores recebidos mensalmente na conta bancária da esposa deverão ser declarados de que forma? E na declaração do marido de que jeito poderemos lançá-lo?”

 

Já o Trocando em Miúdo responde a mais uma dúvida sobre Imposto de Renda. Mandada pela ouvinte Patrícia Gabardo. Como colocar os pais como dependentes na sua declaração do IRPF. Ouça aqui.

 

O Em Conta– a economia que você entende- vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.  A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.

 

Continue participando pelo nosso e-mail: emconta@ebc.com.br
Obrigado pela boa companhia.



Criado em 08/04/2016 - 11:48 e atualizado em 08/04/2016 - 08:49