O convidado do Em Conta, Francisco Pinto de Souza, representante do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), responde dúvidas enviadas pelos ouvintes, para o nosso e-mail emconta@ebc.com.br , com relação ao preenchimento da declaração do IRPF-2016.
As dúvidas respondidas neste Em Conta dizem respeito a declaração de precatório recebido, sobre os valores mínimos de imóveis e veículos que não precisam ser declarados e também sobre quais pessoas podem, ou não, ser colocadas como dependente na declaração.
Remildo Guedes
"Recebi, no início de 2015, atestado de rendimento referente ao exercício de 2014 da PGE referente a precatório pago em 2014. De acordo com o advogado, o dinheiro não foi disponibilizado no referido exercício, então tive que declarar, sem ter recebido, e ainda tendo que pagar o Imposto de Renda. Em 2015, foi pago o referido precatório e agora, em 2016, recebi outro atestado do advogado. Então, pergunto. Já declarei isto em 2015. Tenho agora que declarar outra vez?"
Antonio Luiz, de São José do Rio Preto
"Gostaria de saber os valores mínimos que não precisam ser declarados no Imposto de Renda 2016, tais como poupança, conta-corrente, veículos, dívidas, etc."
No próprio programa do Imposto de Renda, que a gente baixa pela internet, para fazer a declaração, já tem uma porção de explicações, escritas de uma maneira bem simples.
Patrícia Gabardo
Além da dúvida da ouvinte, a gente aproveita o especialista para saber mais algumas coisas sobre quem pode, ou não, ser dependente na declaração do Imposto de Renda. Primeiro, a pergunta da ouvinte:
“Declaro minha mãe como dependente pois ela tem 70 anos e seu rendimento é inferior a R$22.499,13. Meu pai, apesar de estar na faixa de isenção, na renda, não atingiu ainda os 65 anos de idade. Tem mais. Pago o Plano de Saúde dos dois. Boleto mensal único. Como posso abater a despesa só com o plano da minha mãe?”
Já o Trocando em Miúdo responde a mais uma dúvida sobre Imposto de Renda. O ouvinte Ricardo Teixeira pergunta. É sobre declaração conjunta, separado ou como dependente. Primeiro, a dúvida:
“Nas declarações anteriores fiz todas conjuntas com minha esposa mas agora achei mais vantagem fazê-las separadamente e o número do recibo do ano passado o sistema da Receita não está aceitando para a declaração, agora em separado, da minha esposa. Como devo proceder?” Ouça aqui.
O Em Conta– a economia que você entende- vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões. A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.
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Obrigado pela boa companhia.