A partir de 1º de março o contribuinte começou a prestar contas com o Leão. O prazo de entrega da Declaração Anual do IRPF 2021 vai até as 23h59min de 30 de abril. Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece que ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente).
Ouça a dica no player acima