Em caso de saldo de imposto a pagar, o contribuinte pode parcelar em até oito quotas mensais e consecutivas.
O valor mínimo de cada cota deve ser de R$ 50. Se o total de imposto a pagar for inferior a R$ 100, deve ser quitado em cota única.
Ouça no player acima.
A primeira cota ou cota única deve ser paga no último dia de prazo de entrega para o Imposto de Renda 2021. As outras devem ser quitadas no último dia útil dos meses seguintes, acrescidas de juros.