A declaração da pensão alimentícia pode gerar dúvidas para os contribuintes. Nesta série especial sobre Imposto de Renda 2021, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece essa questão.
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Ele esclareceu que é obrigatória a inclusão do número do CPF do beneficiário da pensão, ou seja, não o do responsável que recebe em nome do alimentando.
As despesas médicas e de educação pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial.
Outra dica importante: só pode ser deduzida a pensão alimentícia paga formalmente, definida por decisão judicial.