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Valores recebidos a título de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis no IR

Professor tira as principais dúvidas do Imposto de Renda 2021

Especial Imposto de Renda

No AR em 15/03/2021 - 09:06
  • DICA: Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.


Para informação sobre os valores recebidos, acesse Consulta Auxílio, onde está disponível o informe de rendimentos correspondente.

Adicionalmente, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Para mais informações sobre como realizar o procedimento de declaração e devolução, acesse aqui

Criado em 15/03/2021 - 09:12

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