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Entenda quem pode solicitar o Auxilio-Acidente

Quem tem direito? Quais são os documentos? A coluna Falando Francamente conversa com especialista

No AR em 05/05/2017 - 14:07
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iINSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

No Jornal da Previdência desta quinta-feira (4) na coluna Falando Francamente, Artemisa Azevedo conversou com Raimundo Espíndola, que trabalha na seção de reconhecimento de direitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Rondônia, para falar sobre o auxílio-acidente.

Tem direito a esse benefício o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial que sejam contribuintes da Previdência. Apenas o trabalhador doméstico não tem direito. O auxílio-acidente é vitalício. O valor é calculado de acordo com a vida laborativa do empregado. O tempo de serviço e tempo de contribuição são apurados para determinar o valor do benefício.

Ouça a entrevista completa no player acima.

O Falando Francamente vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 15h, na Rádio Nacional da Amazônia.

 

Criado em 05/05/2017 - 14:14