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Como a dona de casa e a diarista podem ter o benefício da aposentadoria?

Ouça a entrevista com Ivana Vanessa, do INSS de Porto Velho / RO

No AR em 22/03/2018 - 16:41

Artemisa Azevedo conversou com o setor de legislação do INSS de Porto Velho/RO, Ivana Vanessa Vasconcelos Pinheiro, e o assunto foi a dona de casa e a diarista na Previdência Social.

As donas de casa muitas delas não sabem os direitos que possuem. A qualquer tempo, elas podem iniciar suas contribuições para ter direito ao benefício. Elas se enquadram como seguradas facultativas. A diariasta também tem os mesmos direitos. O tempo mínimo é de quinze anos. Quando a dona de casa ou a diarista alcançar a idade de sessenta anos ela terá direito a aposentadoria por idade.

Quer ouvir a entrevista completa, clique no player acima.

Falando Francamente vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 15h, na Rádio Nacional da Amazônia

Criado em 22/03/2018 - 16:45

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