Artemisa Azevedo conversou com o setor de legislação do INSS de Porto Velho/RO, Ivana Vanessa Vasconcelos Pinheiro, e o assunto foi a dona de casa e a diarista na Previdência Social.
As donas de casa muitas delas não sabem os direitos que possuem. A qualquer tempo, elas podem iniciar suas contribuições para ter direito ao benefício. Elas se enquadram como seguradas facultativas. A diariasta também tem os mesmos direitos. O tempo mínimo é de quinze anos. Quando a dona de casa ou a diarista alcançar a idade de sessenta anos ela terá direito a aposentadoria por idade.
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