O economista Luís Carlos de Araújo, coordenador do programa de Educação Previdenciária do INSS de Rondônia, falou sobre o benefício para as donas de casa.
Ele explica que para ter direito ao benefício, a dona de casa precisa estar inscrita no INSS, no cadastro único do Bolsa Família e não ter outra atividade de renda. Além disso, a dona de casa deve contribuir mensalmente para a Previdência com o valor de 5% do salário-mínimo.
Para se aposentar, a dona de casa deve atender os dois critérios que são 60 anos de idade e 15 anos de contribuições.
Para maiores informações acesse o site da Previdência Social ou ligue para 135.
Clique no player acima para ouvir a entrevista na íntegra.
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