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REGULAMENTO: Festival de Música Rádio Nacional 2023

BRASÍLIA - SÃO PAULO – RIO DE JANEIRO – SÃO LUÍS – RECIFE

Festival de Música Rádio Nacional

No AR em 12/07/2023 - 18:00

1. DOS OBJETIVOS

O Festival visa revelar e divulgar gravações de obras musicais inéditas*, abrindo espaço na programação da Rádio Nacional FM para cantores, compositores, instrumentistas e arranjadores, valorizando a produção de artistas do Distrito Federal e Entorno, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, São Luís/MA e Recife/PE. As gravações das músicas concorrentes deverão ter identificação com o perfil musical da emissora e o idioma das músicas com letra deverá ser obrigatoriamente o português.

(*) Entenda-se por “gravação de obras musicais inéditas” toda e qualquer obra musical (letra ou música) não veiculada frequentemente em emissoras de Rádio da EBC e não premiada em qualquer outro concurso ou festival de música, até a data de divulgação das músicas selecionadas na primeira etapa pela Comissão Organizadora deste Festival.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Período: 12/07/2023 a 15 de setembro de 2023.

2.2 – Todo compositor residente no Distrito Federal e Entorno, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, São Luís/MA e Recife/PE poderá inscrever até duas músicas com letra e/ou instrumental, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição e anexando os seguintes arquivos por upload via internet no link de inscrições:

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Cópia do comprovante de residência;

- Arquivos das músicas

- Arquivos das letras das músicas.

 

2.3 – ATENÇÃO – As inscrições dessa edição serão feitas exclusivamente pela internet, no endereço http://festival.ebc.com.br, onde será possível fazer o envio das músicas e dos documentos anexando por upload na ficha de inscrição. No caso de problemas com os arquivos enviados, os concorrentes serão avisados da necessidade de reenvio ou complementação da inscrição. Os arquivos das músicas deverão ser no formato Mp3, de no mínimo 128 Kbps e no máximo 320 Kbps e os arquivos dos documentos e das letras das músicas poderão ser enviados em cópias escaneadas ou fotos nítidas.

2.4 – No caso de uma música concorrente ter mais de um autor e um deles não for residente no Distrito Federal ou do Entorno, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, São Luís/MA e Recife/PE, os dados da inscrição deverão ser daquele que reside na região.

2.5 – A duração máxima de cada música deverá ser de até 6 (seis) minutos;

2.6 – A participação de intérpretes, seja como intérprete principal, vocal ou instrumental, também é limitada ao máximo em até 2 (duas) músicas;

 

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, como concorrente, qualquer funcionário ligado à Empresa Brasil de Comunicação - EBC, ainda que em caráter temporário, bem como seus parentes em qualquer grau;

3.2 – Não poderá compor a Comissão Julgadora, aquele que tiver parentesco em qualquer grau com concorrentes no Festival ou participou da gravação de alguma música inscrita;

3.3 – Não poderão ser inscritas músicas que tenham alguma participação de integrantes da Banda do Festival, das equipes técnicas ou qualquer pessoa que participe da produção do Festival.

4. DA SELEÇÃO, VEICULAÇÃO NA RÁDIO e SHOW.

4.1 – Do total de inscrições válidas serão selecionadas um mínimo de 30 e um máximo de 50 músicas para a segunda etapa do Festival, de veiculação na rádio e votação pela

internet. A Comissão Julgadora será composta por representantes da Rádio Nacional e pelos jurados convidados, que também será responsável pela seleção das músicas finalistas. No show da final do Festival, apenas os jurados convidados farão as escolhas das músicas premiadas.

4.2 – A Comissão Julgadora se reunirá para a escolha das músicas selecionadas que serão executadas na Rádio Nacional FM e votadas pela internet na segunda etapa do Festival. Nessa seleção, serão observadas a qualidade técnica da gravação e a qualidade artística nos quesitos música, letra, arranjo e interpretação e o ineditismo da obra;

4.3 – Cada concorrente (compositor, intérprete, grupo vocal, instrumentista-solista ou grupo instrumental) não poderá ter mais que uma música entre as selecionadas para a segunda etapa de execução das músicas na rádio e votação na internet;

4.4 – Os autores concorrentes inscritos autorizam a execução das músicas na programação da Rádio Nacional FM, das outras emissoras de rádio da EBC e suas respectivas inclusões em quaisquer dos CD’s do Festival a serem lançados.

4.5 – As músicas selecionadas pela Comissão Julgadora na segunda etapa do Festival serão executadas na programação da Rádio Nacional FM e poderão ser votadas pela internet no período de 25 de setembro a 05 de novembro de 2023. A votação pela internet será restrita a um voto por IP e terá o peso da nota de um dos jurados da Comissão Julgadora e também será utilizada como critério para desempates na definição dos finalistas.

A música mais votada na primeira etapa de votação na internet já estará classificada entre as 12 finalistas do Festival.

4.6 – As músicas veiculadas na programação da Nacional FM no Distrito Federal e Entorno, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, São Luís/MA e Recife/PE, serão acompanhadas de uma vinheta de identificação do Festival, com os devidos créditos de intérpretes e compositores.

4.7 – Para a etapa final do Festival, a mesma Comissão Julgadora voltará a se reunir e selecionará as outras 11 músicas finalistas, que serão veiculadas na programação da Nacional FM entre os dias 06 de novembro e 18 de novembro de 2023. Um novo processo de votação no site do Festival será aberto para as finalistas. O prêmio da Música Mais Votada na Internet será definido pela soma dos votos nas duas fases de votação.

4.8 – Após a divulgação das 12 músicas finalistas, no dia 06 de novembro de 2023, os concorrentes se comprometerão a participar de uma reunião geral sobre o Show da Final com a Coordenação do Festival, Direção Musical, TV Brasil e equipes de som e iluminação.

4.9 – Para a escolha dos vencedores do Festival nas diversas categorias, a Rádio Nacional FM organizará o Show da Final, que contará com a apresentação ao vivo das 12 finalistas, no dia 18 de novembro de 2023. O dia 17 de novembro será dedicado aos ensaios e passagens de som dos 12 finalistas.

4.10 – Poderá haver substituição de intérpretes selecionados para apresentação no Show da Final em casos de impedimento. As ausências deverão ser justificadas por e-mail encaminhado à Coordenação do Festival. Nesse caso, os eventuais cantores, cantoras e instrumentistas substitutos não concorrerão ao prêmio de Melhor Intérprete Vocal ou Instrumental do Festival.

4.11 – No caso de desistência de um ou mais concorrentes de participação no Show da Final, serão convocados os autores e intérpretes das músicas com melhores classificações subsequentes às 11 primeiras músicas selecionadas pela Comissão Julgadora, se houver tempo hábil para a substituição.

4.12 – Os concorrentes que participarão do Show da Final do Festival assumirão o compromisso de cumprir as regras definidas pela Coordenação na reunião geral com os 12 finalistas.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 – São sete as categorias de premiação dos vencedores do Festival:

- Melhor Música com Letra;

- Melhor Música Instrumental;

- Melhor Intérprete Vocal;

- Melhor Intérprete Instrumental;

- Melhor Letra;

- Melhor Arranjo;

- Música Mais Votada na Internet.

6. DOS DIREITOS AUTORAIS

Todos os autores e intérpretes participantes do Festival autorizam a divulgação, edição, transmissão, retransmissão de imagens e sons de suas obras nos veículos da EBC, incluindo as Rádios, TV Brasil e sites, bem como a publicação em mídia ou peças de divulgação vinculadas ao Festival e em perfis da Rádio Nacional e demais veículos da EBC em plataformas de streaming de áudio e vídeo.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – Toda e qualquer reclamação ou denúncia, acompanhada ou não de documentos comprobatórios, acerca de irregularidades envolvendo qualquer música selecionada, deverá ser formulada via e-mail da Coordenação do Festival, que terá plenos poderes para julgar e decidir o que for necessário. Essas decisões serão baseadas nesse regulamento e levarão em conta o respeito aos direitos de cada concorrente.

7.2 – Este regulamento poderá sofrer alterações pontuais, desde que não modifiquem a natureza do Projeto e o seu objetivo, se a Coordenação do Festival julgar que sejam necessárias. No caso de alteração de algum item, todos os participantes serão previamente avisados. Os casos não previstos nesse Regulamento também serão avaliados pela Coordenação do Festival e suas decisões devidamente comunicadas aos participantes.

7.3 – O contato com a Coordenação do Festival, para reclamações, dúvidas ou informações complementares, pode ser feito pelo e-mail festivalnacionalfm@ebc.com.br

*O regulamento foi atualizado para mudança de datas diante da prorrogação das inscrições.

Criado em 12/07/2023 - 18:00 e atualizado em 30/08/2023 - 18:44

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