O Estatuto do Parto Humanizado garante, por exemplo, que a gestante receba explicações sobre fatores que possam impedir sua opção pelo parto normal. A parturiente também tem o direito de escolher a melhor posição durante o trabalho de parto. E ter acesso a métodos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens, banhos e uso de bola.
A norma também prevê que a mulher e o bebê não devem ser submetidos a intervenções e procedimentos desnecessários. A fisioterapeuta do Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas, Wilma Manduca, lembra que algumas práticas de manejo ativo do parto não devem ser utilizadas no parto humanizado. Ela cita como exemplo o uso indiscriminado de medicamentos para estimular as contrações, o rompimento mecânico da bolsa, o corte vaginal e a manobra de subir na barriga da grávida para empurrar o bebê.
Durante o parto, a mulher deve ser assistida por um médico obstetra, enfermeiro obstetra e técnico de enfermagem. Nas casas de parto, a equipe é formada por enfermeiro obstetra e por técnico de enfermagem. A Lei garante também o direito da mulher ter o apoio de doula, quando solicitado. A presença da profissional deve ser considerada independente da do acompanhante.
A Secretaria de Saúde de Tocantins informou que o estado está iniciando o processo de inclusão dessas profissionais, mas que nas maternidades públicas já existem fisioterapeutas que atuam como doulas, com métodos não farmacológicos de alívio da dor. Ainda segundo a Secretaria, são feitos cerca de 18 mil partos por ano no estado, desses, 57% são normais.
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