O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) não permite mais o descarregamento no Lixão do Jóquei de alimentos vencidos ou a vencer vindos de supermercados e shoppings centers. O veto é válido não só para a área que era utilizada nesse tipo de descarte, como para todas as instalações do órgão. Ela torna sem validade a determinação de que os alimentos vencidos ou a vencer só poderiam entrar no lixão se estivessem triturados ou impossibilitados de consumo.
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