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Pesquisador esclarece dúvidas sobre vinculação horária nas emissoras

Especialista explica a declaração da inconstitucionalidade de

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão de programação, às emissoras de rádio e TV, que exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa.

 

O programa Nacional Jovem conversou com o pesquisador do Instituto Alana, Renato Godoy, que explicou o que significa a declaração de inconstitucionalidade e como funciona na prática.

 

Segundo o pesquisador, a determinação de inconstitucionalidade do dispositivo do ECA trata justamente da vinculação horária da classificação indicativa. " O que não existe mais é a determinação da vinculação horária, ou seja, as emissoras agora têm essa brecha legal para veicular um conteúdo na hora que ela entender que é melhor para sua programação", destaca. 

 

Por outro lado, ele lembra que as emissoras ainda são obrigadas a informar a classificação indicativa do programa, dizendo a faixa etária sugerida para o programa. 

 

Ouça a entrevista no player acima e saiba mais sobre o assunto.


O programa Nacional Jovem vai ao ar de segunda a sexta, às 14h (horário de Brasília), na Rádio Nacional da Amazônia, e às 12h (horário local) na Rádio Nacional do Alto Solimões. Você pode ouvir o programa no mesmo horário, ao vivo, aqui no site das Rádios EBC.



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Criado em 11/10/2016 - 17:38 e atualizado em 11/10/2016 - 15:42

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