No quadro Nossas Leis do programa Revista Brasília desta quinta-feira (30), o advogado Yuri Melo explicou um pouco mais sobre a lei 3.496, de 8 de dezembro de 2004.
A lei regulamenta a colocação de placas de endereçamento e localização de residências ou lojas comerciais, por parte dos proprietários de imóveis com 3 ou mais pavimentos, em local destacado, incluindo o Cógido de Endereçamento Portal (CEP), de forma a possibilitar a visibilidade à distância, obedecidas a legislação e normas e padrões estabelecidos pelo poder Executivo.
Durante a entrevista, o advogado explicou que caso o morador não coloque a placa, ele pode ser multado e em caso de imóveis em construção, pode não receber a carta de habite-se, que garante a utilização do imóvel de forma regular.
Saiba mais sobre esta legislação nesta entrevista ao quadro Nossas Leis do programa Revista Brasil, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.
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