A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, o senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional. Foi estabelecida pena de 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.
O senador foi considerado culpado por desviar recursos de um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, em 2003 e 2004, quando era diretor da empresa de viação Eucatur.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o senador obteve, mediante fraude de documentos, um empréstimo de R$ 1,5 milhão para a renovação da frota de ônibus da empresa.
Porém, o dinheiro teria sido utilizado, em parte, para a compra de veículos com mais de 11 anos de uso. Cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o MPF comprovou o envolvimento direto de Gurgacz no desvio. Os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator para condenar o senador.
Gurgacz acabou absolvido de outras duas acusações, uma de estelionato e outra pelo Artigo 19 da mesma Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Alexandre de Moraes determinou que a presidência do Senado seja notificada para que leve ao plenário da Casa a análise sobre se Gurgacz deve ser afastado ou não do mandato.
No STF, a defesa do senador negou as acusações, afirmando que o Gurgacz, apesar do cargo de gerência na Eucatur, não tinha conhecimento a respeito da transação com o Banco da Amazônia.
Em nota, Gurgacz disse ter considerado "injusta" a condenação e afirmou que vai recorrer ao plenário do STF. O senador afirmou ainda que está "confiante de que será inocentado, sendo que toda operação de crédito foi quitada na época e considerada regular pelo Banco da Amazônia." Segundo nota, na época do empréstimo, Gurgacz estava afastado das atividades administrativas da empresa.
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