Um acordo entre Ministério Público Federal do Amazonas e uma empresa garantiu a reparação de dano ambiental causado a um sítio arqueológico no município de Manacapuru. O dano foi causado em decorrência da comercialização de terra preta de índio.
A existência dessa terra é um marcador de identificação de sítios arqueológicos na Amazônia, pois ela foi formada a partir do manejo do solo, intencional ou não, por grupos humanos pretéritos.
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o prejuízo aos sítios arqueológicos é irreversível.
Durante visita técnica do instituto, foi constatada a existência de vestígios cerâmicos no "monte" de terra preta encontrado no terreno da Locadora São Francisco, na rodovia Manoel Urbano, em Manacapuru, que comercializava a terra preta de índio.
O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para responsabilizar a locadora pelos danos ao patrimônio arqueológico produzidos em decorrência da extração, do transporte, do depósito e do comércio da terra.
De acordo com o Procurador da República, Leonardo de Faria Galiano, após assinatura do termo de ajustamento de conduta, a empresa adotou as medidas necessárias para recuperar a área e, quando não foi possível, realizou as medidas compensatórias indicadas pelo Iphan.
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