O Mirante do Rio Negro, localizado na zona portuária de Manaus, deve ser demolido. A determinação é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que aponta obstrução da visibilidade e desvalorização do conjunto paisagístico e artístico do local.
A retirada do mirante deve ser feita em até seis meses pela Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias e pela Estação Hidroviária do Amazonas, responsáveis pela obra.
Tombado em outubro de 1987, o conjunto arquitetônico do Porto de Manaus é considerado de grande relevância para o patrimônio nacional. Para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), as obras realizadas junto aos Prédios da Alfândega e da Guardamoria do Porto desvalorizavam o conjunto tombado.
O Iphan havia entrado com ação em primeira instância, pedindo a proibição das obras, mas a justiça entendeu que não havia prova de dano. O Iphan, o Ministério Público Federal e a União pediram ao TRF-1 o reconhecimento das irregularidades e a imediata demolição do Mirante.
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