O Revista Brasil explica as vantagens de ser microempreendedor individual (Mei). O entrevistado é o consultor empresarial Celso Valente.
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Celso afirmou que essa é a forma mais barata de ser incluído como segurado da Previdência Social.
O consultor explicou que o primeiro passo é verificar na Prefeitura se o código de zoneamento urbano local permite a formalização de atividade naquela região.
O especialista informou que é possível ter até 16 atividades vinculadas a um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e quem tem carteira assinada também pode ser Mei, à exceção de aposentado por invalidez (que perderia o benefício) e funcionário público federal. No caso de servidores municipais e estaduais, é preciso checar em cada município e estado.
O Mei permite um faturamento anual de até R$ 81 mil, de janeiro a dezembro. Se esse valor for ultrapassado em até 20%, no mês de janeiro do ano seguinte a pessoa é desenquadrada da categoria, passa a ser uma microempresa e paga este excedente de imposto de acordo com a nova tabela. Se passar de 20% dentro do ano em exercício, ele é desenquadrado automaticamente já no mês seguinte e todo o faturamento do ano será arrecadado em funcção das alíquotas da microempresa.
Celso disse que hoje há mais de 480 atividades reconhecidas como Mei. Para checá-las, é só acessar o site do Portal do Empreendedor.
O Sebrae realiza a 10ª edição da Semana do Microempreendedor Individual até o dia 18 de maio, com oficinas e palestras que tiram dúvidas sobre o tema em todo o país.
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