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Dois municípios no Pará devem suspender uso de recursos do Fundef para pagar advogados

O Fundef vigorou até o ano de 2006 e foi substituído pelo Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Repórter Nacional - Amazônia

No AR em 11/12/2019 - 18:30

A recomendação é do Ministério Público Federal no Pará e é direcionada a dois municípios: Ourilândia do Norte e Santa Maria das Barreiras. As prefeituras devem suspender, de forma urgente, o uso de recursos do Fundef, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para pagamentos de honorários de advogados.

Segundo o MPF, a justiça reconheceu que a União deixou de repassar 90 bilhões de reais do Fundef para os municípios entre os anos de 1996 e 2007 e que esse valor deve ser pago às prefeituras e investido exclusivamente na educação. É o que explica o procurador da república Daniel Medeiros Santos, autor da recomendação. O procurador solicitou ainda que os municípios anulem possíveis contratos com escritórios de advocacia pagos com recursos do Fundef e que as procuradorias municipais assumam as demandas judiciais referentes aos precatórios do Fundo.

O prefeito de Ourilândia do Norte, Romildo Veloso, informou em vídeo nas redes sociais que está ciente da recomendação do Ministério Público Federal e afirmou que não está utilizando a verba para pagar honorários e nem escritórios de advocacia. A reportagem não conseguiu contato com a prefeitura de Santa Maria das Barreiras.

Tags:  Fundef Fundeb

Criado em 11/12/2019 - 19:39

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