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Lei Sansão aumenta punição a quem praticar maus tratos contra animais

Saiba mais sobre a Lei 1.095/2019 nesta entrevista com o subcomandante do Batalhão de Polícia Ambiental do Distrito Federal, major Adelino Oliveira

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No AR em 12/03/2021 - 11:02

Animais vivendo em locais inapropriados e repletos de sujeira, acorrentados ou aprisionados em espaços muito pequenos, sem água e comida, machucados ou mutilados. Estes são alguns exemplos de maus tratos e que se enquadram na Lei 1.095/2019, também conhecida como Lei Sansão.

A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos, além de multa e proibição da guarda. A nova lei cria um item específico para cães e gatos.

“Dos atendimentos que fazemos, a questão de maus tratos corresponde a 30% da nossa demanda diária”, informa o subcomandante do Batalhão de Polícia Ambiental do Distrito Federal, major Adelino Oliveira.

Quem presenciar qualquer tipo de abuso ou tiver conhecimento da prática de maus tratos a animais deve denunciar.

“Aqui no Distrito Federal, pode-se ligar diretamente o número 190, da Polícia Militar. Vai ser aberta uma ocorrência e será enviada uma equipe ao local para verificar as condições. Verificado, aí sim vamos tomar as medidas de conduzir para a delegacia. A Polícia Civil também pode ser acionada pelo 197”, explica o major.

 

Confira a entrevista no player acima. 

 

Criado em 12/03/2021 - 11:31

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