A Justiça do Tocantins determinou que o Estado regularize, no prazo de 60 dias, a realização do exame para rastrear células tumorais no organismo.
De acordo com a Defensoria Pública do Tocantins, autora da ação civil pública, os pacientes que realizam tratamento oncológico sofrem com a falta da Tomografia por Emissão de Pósitrons, exame conhecido como PET Scan.
A Defensoria aponta omissão do Estado, que alega não haver prestador de serviço para a realização do referido exame. O processo de contratação de prestador está em aberto desde 2015.
Atualmente, pacientes do SUS só conseguem o exame por meio de ações judiciais. Para a DPE, é urgente que se resolva essa pendência para todos os usuários, indistintamente, não apenas para aqueles que acionam o Poder Judiciário.
Na decisão, o juiz Manuel de Faria Reis Neto disse que causa estranheza o fato de o Estado do Tocantins não ser capaz de dar atendimento às demandas da saúde, mesmo sendo detentor de informações individualizadas dos pacientes.
A Secretaria de Saúde do Tocantins informou que não localizou notificação sobre o assunto.
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