O transporte particular de passageiros combinado por meio das redes sociais configura transporte clandestino e é passível de punição. A multa para quem for pego realizando esse tipo de serviço é de R$3.595.
Em Porto Velho, além de intensificar as fiscalizações nas ruas, a Secretaria de Transportes tem monitorado as redes sociais para detectar grupos que fazem o transporte de passageiros ilegalmente.
Para prestar esse tipo de serviço, a empresa deve estar cadastrada na prefeitura.
Aos usuários de aplicativos de transporte, uma decisão aprovada em março deste ano regulamentou o serviço nas ruas de Porto Velho: os motoristas cadastrados nesses aplicativos devem ser taxistas conveniados à prefeitura.
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