O juiz federal em Altamira Paulo Mitsuru Shiokawa Neto concluiu, em decisão proferida na segunda-feira (3), que o IBAMA é o órgão ambiental competente para autorizar o licenciamento do projeto de mineração de ouro Volta Grande, da empresa Belo Sun, no rio Xingu, no sudeste do Pará.
O magistrado não anulou a licença já emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), mas determinou que para prosseguir o licenciamento, o IBAMA deve reavaliar as licenças já concedidas, de modo a garantir a regularidade do processo.
A medida atende a pedido do Ministério Público Federal, que questiona a competência da Semas para dar o licenciamento ambiental.
Para o MPF, além de atingir terras indígenas, os impactos socioambientais do projeto da mineradora canadense no município de senador José Porfírio estão associados e potencializados pelos impactos da construção da hidrelétrica de Belo Monte.
Em nota, a Belo Sun afirma que não haverá lançamento de rejeitos no Rio Xingu e que o impacto da obra no Assentamento Ressaca é mínimo já que há apenas nove posseiros em áreas de até 100 hectares. A empresa também destaca que a elaboração do estudo do componente indígena continua a ser realizado com a coleta de dados primários com consultas às comunidades.
Para o governo do Pará, os impactos da atividade da Belo Sun não tem relação com o licenciamento da Hidrelétrica de Belo Monte e não há impacto ambiental regional, desta forma, caberia à Semas a concessão da licença ambiental do projeto.
O IBAMA informou que ainda não foi notificado da determinação judicial. No processo, porém, o órgão manifestou que é do Estado do Pará a competência para licenciar o empreendimento.
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