O carnaval é uma festa democrática e permite a participação de foliões de todas as idades. Mas no caso das crianças e adolescentes, os pais ou responsáveis precisam ficar atentos a algumas regras.
No Pará, a primeira Vara de Infância e Juventude disciplinou a participação dessa faixa etária nos dias do festejo.
De acordo com a norma, as crianças só podem participar dos eventos se estiverem acompanhadas dos representantes legais. Já o adolescente, pode estar acompanhado de um dos pais ou de um adulto, desde que autorizado por escrito.
Ainda entre as diretrizes, está a proibição de roupas consideradas imorais; além da presença do menor de idade em locais que ofereçam risco a sua integridade física e moral; como, por exemplo, carros alegóricos altos.
Funcionários do Tribunal de Justiça de Belém acompanharam os desfiles das escolas de samba, que ocorreram no pré-carnaval; e, no próximo sábado, dia dois, o foco será os desfiles dos blocos carnavalescos.
A ideia ainda é coibir o trabalho infantil e a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
No caso de irregularidade, os organizadores do evento podem vir a sofrer autuação, a ser analisada pelo juiz da Infância e Juventude.
Em caso de condenação, a multa pode variar de três a 20 salários-mínimos. Havendo reincidência, o magistrado pode determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
Os representantes legais podem ser chamados pelo Conselho Tutelar, no caso de crianças e adolescentes encontrados em situação de vulnerabilidade e serem encaminhados à Promotoria da Infância e Juventude. O juiz pode ainda intimar o responsável para audiência de averiguação.
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