A cidade fica a 240 quilômetros da capital, Manaus, e tem uma população de cerca de 25 mil habitantes.
Segundo o juiz autor da decisão, Geidson Lima, a medida é extrema, mas necessária por causa dos problemas ocorridos pela falta e interrupção de energia em diversas áreas. Entre elas, saúde e educação.
A sentença destaca ainda que outras duas decisões judiciais, dentro do mesmo processo, não foram suficientes para regularizar o serviço à população.
Em uma delas, a empresa descumpriu liminar que determinava a normalização do fornecimento de energia no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento, bem como R$ 10 mil por cada hora de suspensão do fornecimento.
Sobre a decisão que suspendeu o pagamento das contas de energia, a Amazonas Energia informou, por meio de nota, que até o momento não foi notificada.
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