Após iniciar o processo de desapropriação da área para fins de reforma agrária, há cerca de nove anos, o Incra pediu a supensão da ação, alegando indisponibilidade orçamentária para o cumprimento da indenização. O Ministério Público Federal solicitou à justiça que a ação de desapropriação não fosse suspensa, porque limitação orçamentária não é justificativa para impedir o processo.
Em 2011, a Fazenda Vera Cruz foi declarada de interesse social para fins de reforma agrária porque não estava cumprindo sua função social. Inicialmente, o Incra ofereceu, como indenização das terras, cerca de R$ 20 milhões, efetuando o depósito de parte do dinheiro. O órgão informou que os valores referentes às benfeitorias seriam depositados em conta judicial, mas isso não ocorreu.
Em 2019, mesmo com o interesse dos expropriados na resolução consensual do confliito e com recursos financeiros já empenhados no processo, o Incra mudou de ideia e pediu a suspensão da ação.
Na decisão, a justiça federal ressaltou que o Instituto, enquanto órgão executor da reforma agrária, tem o dever de realizar o planejamento anual das ações, de forma a viabilizar a inclusão dos recursos necessários em orçamento.
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