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Consumidor vai poder aderir à tarifa branca na conta de luz

Essa é uma nova opção anunciada pela Aneel e sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo

Repórter Nacional

No AR em 26/12/2017 - 09:18

 A partir do primeiro dia de 2018, a próxima segunda-feira (01), os consumidores de energia em baixa tensão podem aderir à tarifa branca nas contas de luz.

Essa é uma nova opção anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Atualmente, o valor é fixo para qualquer hora.

Residências e pequenos comércios, por exemplo, podem aderir à tarifa branca e, para isso, todas as distribuidoras de energia do país devem atender aos pedidos de adesão nas novas ligações, por unidades que consomem uma média mensal superior a quinhentos kilowatts. Somente em 2019, quem consome mais de 250 kilowatts por mês poderá aderia à tarifa branca. Em 2020, quem consome menos que isso pode fazer parte da novidade.

Segundo a Aneel, o valor das contas de luz da tarifa branca variam de acordo com a hora e o dia da semana de consumo. Por exemplo, se o usuário passar a utilizar energia em períodos de menor demanda, como manhã e madrugada, a opção da tarifa branca pode ser um bom negócio, porque tende a reduzir o valor da conta do mês.

Mas se o consumo de determinada residência for maior nos períodos de maior uso, chamados horários de pico, e os moradores não passarem a usar em outros períodos, a Aneel alerta que a tarifa branca pode não ser um bom negócio e isso pode aumentar o valor da conta de luz. Por isso, é importante que as contas sejam comparadas antes e depois da tarifa branca.

Lembrando que a adesão não é obrigatória, mas quem aderir e achar que não valeu a pena, pode pedir à distribuidora o retorno ao sistema anterior de tarifa convencional. A empresa tem até 30 dias para fazer a mudança. Mas se o consumidor se arrepender e quiser voltar à tarifa branca, só poderá depois de seis meses.

A Aneel destaca que residências de famílias classificadas como de baixa renda, beneficiários de descontos previstos em lei e a iluminação pública não podem participar da novidade. 

Ouça o Repórter Nacional desta terça-feira (26) na íntegra:

 


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Criado em 26/12/2017 - 09:22

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