O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu habeas corpus a favor do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho; do ex-vereador em Campos dos Goytacazes Thiago Soares de Godoy; e do ex-ministro dos Transportes e presidente do Partido da República, Antônio Carlos Rodrigues, o Toninho. As decisões têm caráter liminar.
De acordo com a delação premiada do empresário Ricardo Saud, do frigorífico JBS, Anthony Garotinho recebeu R$ 3 milhões em caixa dois, durante a campanha dele para governador do estado. Thiago Godoy e Toninho atuariam como intermediários. Ainda segundo o delator, o pagamento ocorreu por meio de uma nota fiscal falsa, que simulava a prestação de serviços.
A defesa de Garotinho alegou que a Justiça Eleitoral não tem competência para julgá-lo, e que considera ilegal a prisão preventiva. Gilmar Mendes concordou com a tese da defesa. Justificou que a acusação atribuiu a Garotinho crimes mais graves do que aqueles julgados pela Justiça Eleitoral. E acrescentou que a ordem de prisão viola o direito de ir e vir, além de não especificar quais crimes Garotinho teria praticado, tratando apenas das ações de uma organização criminosa.
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