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Gilmar Mendes suspende a prática de condução coercitiva

O ministro do STF considera que o procedimento é inconstitucional se o alvo não tiver sido intimado antes

Repórter Nacional

No AR em 20/12/2017 - 09:42

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a prática de conduções coercitivas de investigados ou réus, para prestarem esclarecimentos à Justiça. Segundo a decisão do magistrado, a prática, comum em operações policiais, é uma “restrição severa da liberdade individual”.

A decisão de Gilmar Mendes tem caráter liminar e atende ao pedido do Partido dos Trabalhadores. O ministro fez uma lista de direitos previstos na Constituição que seriam prejudicados quando a pessoa é obrigada a depor. Gilmar Mendes cita os direitos a tempo de preparação da defesa, ao devido processo legal, à imparcialidade e à ampla defesa. Destacou também os direitos à liberdade de locomoção e de ausência ao interrogatório, entre outros.

Ouça a edição completa no player abaixo:

 

O ministro considera que a condução coercitiva para interrogatório, em fase de investigação, é inconstitucional se o alvo não tiver sido intimado antes. Para ele, esta prática passou a fazer parte do procedimento padrão, mesmo contra pessoas que nem serão presas. Gilmar Mendes lembrou o caso da Lava Jato, a maior e mais longa operação policial da história do Brasil: segundo ele, foram 222 conduções coercitivas até 14 de novembro deste ano, sendo que o número é superior à soma de todas as prisões no curso da operação.

Apesar da decisão, o ministro mantém a validade dos interrogatórios feitos até agora, porque entende como inadequado o tratamento dado ao alvo da condução, não ao depoimento. O despacho de Gilmar Mendes diz, ainda, que a decisão se deu antes da avaliação do plenário, devido ao recesso do tribunal. Por isso, o STF ainda deve votar o mérito da ação, no ano que vem. Até lá, a autoridade que descumprir a liminar pode ser responsabilizada, com medidas disciplinares, civis ou penais, sem responsabilização civil do Estado.

Confira também nesta edição do Repórter Nacional:

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Tags:  Gilmar Mendes

Criado em 20/12/2017 - 09:49

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