A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, acatou o pedido feito pela Procuradoria Geral da República e suspendeu na tarde desta quinta-feira (28) parte do decreto de indulto de
Natal publicado pelo Palácio do Planalto no último dia 21.
O indulto passaria a valer no dia 25 de dezembro. Os trechos suspensos em caráter liminar beneficiariam com perdão ou redução de pena os presos que já tenham cumprido 20% da condenação por crimes sem grave ameaça ou violência ou um terço da condenação, no caso de serem reincidentes.
Os condenados a pagamento de multas também seriam beneficiados com a extinção delas. Teriam direito ao indulto pessoas em regime semiaberto e com pena de prisão substituída por outras medidas como bloqueio de bens, proibição de exercer cargos públicos e proibição de sair de casa nos fins de semana. O indulto ainda beneficiaria as pessoas que estivessem respondendo a outro processo criminal.
Na decisão, a ministra Carmem Lúcia avalia que o indulto deve ser adotado em casos especiais que demandem medidas humanitárias e que não pode ser usado como instrumento de impunidade. A ministra ainda afirma que os trechos suspensos não tinham fundamento jurídico válido e por isso iriam funcionar como um prêmio sem causa. Carmem Lúcia ainda mencionou que o perdão de multas, em primeira análise, causa dano à sociedade.
As regras do indulto causaram polêmica porque poderiam beneficiar pessoas condenadas em processos de corrupção envolvidos na Operação Lava Jato. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, publicou um artigo nesta quinta-feira no jornal O Globo defendendo o indulto. Ele afirmou que o indulto é um ato de clemência do presidente e que não haveria qualquer relação de causa e efeito com a Operação Lava Jato. Torquato defende ainda que a decisão foi tomada pensando nos mais de 73 mil presos por furto, crime sem violência.
A ação da PGR agora será analisada pelo plenário do STF, que está em recesso até fevereiro. O relator do caso será o ministro Roberto Barroso.