A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (26), a decisão que anula o acordo de delação premiada de Wesley Batista, sócio-proprietário do grupo J&F e de Francisco de Assis e Silva, executivo da companhia.
A delação foi suspensa porque, segundo a PGR, ambos descumpriram os termos da colaboração, porque teriam omitido fatos criminosos. Segundo a procuradoria, Wesley e Francisco sabiam das informações e deixaram de contá-las de forma intencional.
A Procuradora considerou que Wesley Batista teria praticado crimes quando já estava na condição de delator. No documento de rescisão, a Procuradora Raquel Dodge cita que ambos infringiram duas cláusulas do acordo de delação. Os dois deixaram de falar, por exemplo, sobre a prestação de serviços ilícita, ao grupo J&F, por Marcelo Miller, procurador na época. Para Dodge, a omissão é caracterizada como corrupção ativa.
Marcelo Miller é considerado peça importante na condução dos acordos de colaboração premiada e atuou como procurador da República. Enquanto estava no cargo, prestava assessoria ao grupo empresarial dos Batista e isso foi descoberto depois que o celular de Wesley foi apreendido. Foi constatado que Wesley, Francisco e Miller participavam de um mesmo grupo de conversas instantâneas.
Outro ponto que levou à anulação, é que Wesley teria cometido crimes mesmo depois de assinar o acordo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal em São Paulo por uso indevido de informações privilegiadas e de manipulação do mercado. A J&F informou que as defesas dos citados não vão se manifestar.
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