O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quinta-feira (01), o julgamento sobre a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, entre outras medidas, regula a venda de cigarros e proíbe os cigarros com aditivos. São aqueles cigarros com cheiro e gosto de menta e chocolate, por exemplo. Esses cigarros são feitos com foco no público jovem e atraem até adolescentes e crianças.
Os ministros Edson Facchin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam a relatora Rosa Weber, para quem cabe ao Estado garantir a diminuição do risco de doenças, inclusive as relacionadas ao fumo. Os cinco ministros consideraram a resolução da Anvisa constitucional.
Já os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi o segundo a votar e avaliou que a Anvisa foi além dos limites de atuação. Por isso, os quatro ministros consideraram a resolução parcialmente constitucional, pedindo que sejam considerados nulos todos os artigos que proíbem o uso de aditivos para dar cheiro e sabor aos cigarros, porque legislar sobre isso seria atribuição do Congresso Nacional.
O ministro Marco Aurélio Mello votou para considerar toda a resolução inconstitucional. E o ministro Luis Roberto Barroso declarou suspeição e não votou.
A proibição da Anvisa estava suspensa desde o ano de 2013, quando começou o processo no Supremo Tribunal Federal. Como não houve maioria regimental, com seis ministros pela inconstitucionalidade, a resolução vai voltar a valer, mas sem caráter vinculante. Ou seja, essa decisão de manter a proibição da venda de cigarros com sabor e cheiro não será automaticamente aplicada a outros casos.
Isso abre caminho para a indústria do cigarro entrar com ações em outras instâncias da Justiça contra a resolução da Anvisa.
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