A partir do mês de junho, os clientes que pagarem menos de 15% da fatura do cartão de crédito e caírem na modalidade de rotativo não regular vão pagar menos juros.
É que o Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até agora, o cliente que pagava menos de 15% da fatura ia direto para o crédito rotativo não regular, que cobra juros mais altos. Já quem pagava a partir de 15% e menos que 100% passava para o rotativo regular, com taxas mais baixas. Mas a partir de agora haverá apenas um único tipo de crédito rotativo.
Por decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa, sobre o total da dívida e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência. Até agora, os bancos cobravam a multa e os juros de mora mais uma taxa punitiva, sem nenhum padrão, de quem caía no crédito rotativo não regular.
Desde o ano passado, o crédito rotativo está limitado a 30 dias. Depois desse prazo, o cliente faz uma nova operação para parcelar a dívida com a operadora do cartão. Esse prazo continua valendo.
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