O deputado afastado Paulo Maluf teve a prisão domiciliar mantida por ordem de ofício do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin. O cumprimento será em São Paulo.
Maluf foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e cumpria pena desde dezembro do ano passado, em Brasília.
A defesa tentava a prisão domiciliar por causa da idade do deputado, 86 anos, e por seu estado de saúde. Quando Maluf foi hospitalizado, o ministro Dias Toffoli concedeu a detenção domiciliar, e o caso seria apreciado no julgamento desta quinta-feira (19) pelos ministros do Supremo.
Mas, por causa do resultado da primeira etapa do julgamento, o habeas corpus poderia ser considerado inválido. Para atender à urgência do caso, Fachin simplificou a votação dando a ordem da prisão domiciliar de ofício, quando o juiz decide de forma individual e sem precisar ser provocado.
O ministro Dias Toffoli, que tinha concedido a prisão domiciliar de forma liminar, ou seja, urgente, leu os laudos médicos sobre o estado de saúde de Maluf, para demonstrar que existe risco de morte caso o deputado seja mantido na cadeia quando tiver alta do hospital.
Na primeira etapa do julgamento, por seis votos a cinco, foi mantida a prisão de Maluf. A defesa lutava pelo direito de apresentar um último recurso, chamado de embargo infringente, que tinha sido negado pelo ministro Edson Fachin, relator da ação penal que o condenou. Caso esse recurso fosse aceito para ser analisado, Maluf poderia aguardar o julgamento do embargo em liberdade.
Essa decisão também causou uma repercussão para outros casos. É que, desde 2014, o julgamento de ações penais de detentores de foro privilegiado, com exceção de alguns cargos como presidente da República, passou para as turmas, órgãos do tribunal compostos por cinco ministros. Só que não existia uma regra para o julgamento de embargos infringentes nas turmas, só no plenário.
Ficou estabelecido que cabem, sim, os embargos infringentes nas Turmas, desde que sigam as regras sugeridas pelo ministro Luis Roberto Barroso, conforme o voto de desempate da presidente do STF, Carmen Lúcia.
A concessão de prisão domiciliar por ordem de ofício frustrou outra repercussão geral. No julgamento seria analisado se é possível que um ministro do Supremo conceda Habeas Corpus contra decisão dada por outro ministro da Corte.
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