A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16) a resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com novas regras sobre o pagamento de coparticipação e franquia dos planos de saúde.
A resolução permitia às operadoras cobrarem dos clientes até 40% do valor da consulta ou do procedimento, além da mensalidade do plano. A coparticipação e a franquia são previstas pela legislação brasileira, mas faltava regulamentação sobre o limite máximo de cobrança. Antes da resolução publicada em junho, a Agência Nacional de Saúde apenas orientava as empresas a não cobrarem mais do que 30%.
A ministra atendeu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil. A resolução passaria a valer apenas no final deste ano. Mas, na decisão, a ministra avaliou que mesmo entrando em vigor somente em 180 dias, a resolução trazia insegurança para quem precisa renovar contratos com planos de saúde e também iria influenciar contratações futuras, por isso, concordou que a suspensão deveria ser imediata.
Quando foi publicada, vários órgãos de defesa do consumidor se posicionaram contra a nova regra. A ANS afirmou que a medida é resultado de vários debates e foi pensada para dar mais clareza aos usuários.
Em nota, a ANS informou que foi notificada da decisão do STF e que a norma suspensa não estava em vigor. Destacou que não foi previamente ouvida e que a decisão do Supremo foi encaminhada à Advocacia Geral da União para que o órgão adote as providências cabíveis.
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