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Consumidores voltam às lojas para a troca de presentes de Natal

Código de Defesa do Consumidor assegura a troca apenas para produtos com defeitos e em outros casos, a política de troca fica por conta da loja

Repórter Nacional

No AR em 26/12/2018 - 07:30

Natal é tempo de presentear e de ganhar presente, mas às vezes o mimo não agrada, seja pela cor, pelo tamanho ou pela utilidade. Aí o jeito é recorrer à troca do produto.

O Código de Defesa do Consumidor assegura a troca, mas apenas para produtos com defeitos. Fora desses casos, a política de troca fica por conta da loja.

A coordenadora de atendimento do Procon de São Paulo, Marcele Soares, esclarece tudo para que não fique dúvidas na hora de trocar o presente.

Ela também orienta sobre eventuais trocas de compras realizadas pela internet.

É importante que consumidor verifique, antes da compra, qual a política de cada loja. O mais comum é que as lojas ofereçam, como cortesia, um prazo de 30 dias para a troca.

Ouça o Repórter Nacional (7h30)  de quarta-feira (26):

 

Outros destaques desta edição:

- Corpo do ex-deputado federal Sigmaringa Seixas será enterrado no final da tarde em Brasília

- Documentário conta a vida da paraense Dona Onete, a Diva do Carimbó

Tags:  Natal PROCON consumo

Criado em 26/12/2018 - 08:42

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