Natal é tempo de presentear e de ganhar presente, mas às vezes o mimo não agrada, seja pela cor, pelo tamanho ou pela utilidade. Aí o jeito é recorrer à troca do produto.
O Código de Defesa do Consumidor assegura a troca, mas apenas para produtos com defeitos. Fora desses casos, a política de troca fica por conta da loja.
A coordenadora de atendimento do Procon de São Paulo, Marcele Soares, esclarece tudo para que não fique dúvidas na hora de trocar o presente.
Ela também orienta sobre eventuais trocas de compras realizadas pela internet.
É importante que consumidor verifique, antes da compra, qual a política de cada loja. O mais comum é que as lojas ofereçam, como cortesia, um prazo de 30 dias para a troca.
Ouça o Repórter Nacional (7h30) de quarta-feira (26):
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