Está proibida a construção e o alteamento de barragens de mineração, no Brasil, do tipo da que rompeu em Brumadinho. A resolução foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, pelo Ministério de Minas e Energia, e a Agência Nacional de Mineração. A proibição vale para a construção pelo método conhecido como “a montante" e ocorre depois de três rompimentos, envolvendo barragens de rejeitos, em Minas Gerais: da Mina Retiro do Sapecado, em Itabirito em 2014; o da barragem do Fundão, em Mariana em 2015, e da mina Córrego do feijão, em Brumadinho, em janeiro deste ano.
O texto menciona que os três episódios citados envolvem barragens de rejeitos construídas e alteadas pelo método “a montante”, considerado “com eficiência e segurança controversos”, pelo documento. Esse tipo de barragem é construído com o disque de contenção apoiado sobre os próprios rejeitos ou sedimentos depositados. E é isso que fica proibido, a partir de agora, já que a portaria menciona 84 barragens construídas assim, no país.
Além da proibição da construção, a norma determina que todas as instalações do tipo, já existentes, devem ser extintas. As que estiverem em operação atualmente, podem ficar ativas até agosto de 2021, com alguns requisitos a serem cumpridos.
Também foi citado que existem 218 barragens de mineração classificadas como “de alto potencial associado”, no país, o que coloca em risco mais vidas humanas, de animais, além de danos ambientais, econômicos e sociais. O número de mortos, em decorrência do rompimento da barragem de Brumadinho, no mês passado, subiu para 169, depois que as equipe de resgate localizaram e identificaram mais dois corpos. Cento e quarenta e uma pessoas continuam desaparecidas. Na tragédia de Mariana, em novembro de 2015, foram 19 mortos.
Ouça o Repórter Nacional (7h30) desta terça-feira (19):
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