A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ações sobre práticas de crimes comuns que envolvam crimes eleitorais, como caixa dois, devem ser integralmente remetidas à Justiça Eleitoral. Foi um julgamento apertado, que terminou com placar de seis votos a cinco. O caso concreto que motivou o julgamento foi um recurso no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ).
Até o penúltimo voto, prevaleceu a decisão de remeter apenas parte dessas ações para a justiça especializada e manter a parte dos crimes comuns na Justiça Federal. A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin. A decisão coube ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, que foi o último a votar.
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