A Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão do Sistema Integrado de Seleção Unificada (Sisu) até que o governo federal explique como foi feita a readequação das notas das provas que apresentaram problemas de correção no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). É que com base na nota do Enem, o estudante concorre a uma vaga no Sisu.
O tribunal deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob multa diária de R$ 10 mil.
A decisão foi motivada por pedido da Defensoria Pública da União, que pediu que o Ministério da Educação comprovasse com documentos a revisão das provas prejudicadas no Enem e que os parâmetros utilizados nesse procedimento fossem informados.
O erro, segundo a DPU, teria impactado não apenas esses estudantes, mas o desempenho de todos os participantes, uma vez que notas de corte e a classificação são atribuídas a partir das notas de todos os alunos que realizaram a prova.
O Ministério da Educação reconheceu que houve erros na atribuição de notas para cerca de seis mil alunos. A falha teria ocorrido na impressão das provas aplicadas em algumas cidades, sendo responsabilidade de uma gráfica. O MEC acrescentou que corrigiu o problema e não haveria prejuízo para os estudantes.
A Justiça de São Paulo entendeu que esse pedido foi legítimo em razão do “princípio da transparência que rege toda a administração pública, aliado ao dever de prestar informações, bem como a isonomia de tratamento de todos os participantes do Enem”.
A Advocacia-Geral da União informou que tem monitorado as ações questionando o Enem ou o Sisu em tribunais de todo o país a prestar os esclarecimentos necessários. Em nota, lembrou que apenas 0,15% dos exames apresentaram problemas de correção e que todas as notas de todos os candidatos foram revistas após a identificação do erro, o que elimina a possibilidade de qualquer equívoco e torna desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.
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