A medida provisória (MP) que prevê a redução e suspensão de salários e jornada, durante a pandemia do novo coronavírus, foi aprovada pelo plenário da Camara dos Deputados. As regras valem para quem tem carteira assinada.
A proposta permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%; e suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 2 meses. Em contrapartida, nesse período, os trabalhadores vão receber do governo um auxilio, que pode chegar a R$ 1.813,00, que corresponde a uma parcela mensal do seguro-desemprego, que o trabalhador teria direito.
Relatada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), a MP estabeleceu que o valor da parcela será o teto máximo do benefício pago aos trabalhadores.
O relator chegou a mudar o cálculo, aumentando para até três salários mínimos, mas com apoio de deputados do Centrão, o governo conseguiu derrubar a modificação feita por Orlando Silva.
A Câmara alterou também as regras para que o acordo seja mediado por sindicatos, como explicou o deputado Orlando Silva
No caso da empregada gestante, ela pode receber o salário integral, sem redução, se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho.
Durante o período de vigência da redução ou suspensão do contrato, o trabalhador não pode ser mandado embora sem justa causa.
A MP também prevê a prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas, para 17 setores da economia. Entre os setores beneficiados estão os de tecnologia da informação, construção civil, calçados e comunicação.
Fica permitido também a renegociação de empréstimos consignados, para os empregados com direito ao beneficio.
A MP já está valendo e para não caducar foi prorrogada em até 120 dias, pelo Congresso Nacional. O texto segue agora para análise dos senadores.
Ouça o Repórter Nacional das 7h desta sexta-feira (29):
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