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Senado aprova MP que permite redução de salários e suspensão de contratos durante a pandemia

A proposta autoriza ainda a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias

Repórter Nacional

No AR em 17/06/2020 - 09:57

Já em vigor, desde abril, a medida provisória (MP) 936, que permite a redução de jornada e a suspensão do contrato de trabalho, para empregados da iniciativa privada, foi aprovada pelo Senado, nessa terça-feira (16) e segue para a sanção presidencial.

O texto é o mesmo que veio da Câmara, apenas com alguns ajustes. De modo geral, a proposta permite a suspensão do contrato por até 60 dias, podendo prorrogar os prazos enquanto durar o estado de calamidade pública.

A proposta autoriza ainda a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%.

Em contrapartida, o trabalhador recebe parte do salário pela empresa e mais um auxílio emergencial do governo, proporcional à redução que teve. Esse valor é calculado também proporcionalmente, com base no valor do seguro-desemprego, que tem hoje o teto de R$ 1.813,00.

De acordo com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), a MP do governo tem diminuído o impacto da pandemia do novo coronavírus no mercado de trabalho, evitando demissões.

Pelo texto aprovado no Congresso, estão autorizados, em alguns casos, acordos individuais entre empregador e empregado. Dependendo do salário do trabalhador, a redução só será autorizada por meio de negociação coletiva.

Durante o período de vigência da redução ou suspensão do contrato, o trabalhador não pode ser mandado embora sem justa causa.

Antes da votação da MP, os senadores votaram dois pedidos de impugnação a artigos considerados estranhos à matéria, chamados de "jabutis".

Proposta pelo senador Weverton Rocha, (PDT-MA), a maioria derrubou o aumento de 35%, para 40%, do limite de empréstimo consignado em folha de pagamento.

Os senadores também retiraram as mudanças na CLT, que foram incluídas pelos deputados na MP, como diminuir a correção monetária de dívidas trabalhistas e novas regras trabalhistas para bancários.

A Medida Provisória aprovada prevê ainda a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamento, em empresas de 17 setores.

Ouça o Repórter Nacional das 7h desta quarta-feira (17):

Mais destaques dessa edição:

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Criado em 17/06/2020 - 10:14

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