O compartilhamento de alienação fiduciária de bem imóvel está previsto na Medida Provisória 992 e foi regulamentado essa semana pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O empréstimo pode ser usado para qualquer finalidade.
Nesta modalidade de crédito, a nova taxa de juros contratada tem que ser menor ou igual a do financiamento imobiliário original. O tempo para pagamento deve ter no máximo o mesmo número de parcelas remanescentes do crédito inicial. Em caso de inadimplência, o imóvel pode ser leiloado.
Inicialmente, a nova operação só pode ser feita com a mesma instituição financeira que concedeu o crédito imobiliário e os bancos não são obrigados a aceitar o imóvel financiado como garantia.
Para o Diretor de fiscalização do Banco Central, Paulo Sérgio Neves, o bem como parte das parcela pagas pode ser um atrativo.
Como o bem será alienado, o tomador do empréstimo terá que arcar com despesas de cartório. Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Pereira, os custos serão mais baixos que os da compra do imóvel.
O Banco Central prevê que a nova operação pode gerar até R$ 60 bilhões em crédito.
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