As mais de 30 leis do Estado do Rio de Janeiro que tratavam da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência foram revogadas na segunda-feira (11) e foram substituídas por um estatuto chamado de Lei de Diretrizes para a Acessibilidade (Lei 7329/16). O texto que vai regular as políticas voltadas às pessoas com necessidades especiais no estado, estabelece quatro categorias de deficiência - física, auditiva, visual e intelectual.
Os principais objetivos do estatuto são a inclusão social; a implantação das políticas voltadas para pessoas com deficiência nos setores público e privado; a inclusão da pessoa com deficiência em iniciativas governamentais relacionadas à educação, saúde, trabalho, transporte e serviços sociais; e a inserção desse público no mercado de trabalho.
O Repórter Rio desta quarta-feira conversou com o vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-RJ, Luís Claudio Freitas. Para saber mais sobre essa nova lei, ouça a entrevista completa no player acima.