O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas definiu que entre 22h do dia 04 de outubro e 18h do dia 05 é proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais como bares, boates, casas de shows. Todos deverão permanecer fechados durante o período informado.
Na portaria, o TRE do Amazonas explica que a 'Lei Seca' considera "a necessidade de adoção de medidas preventivas de conduta pessoal e de administração policial" para que as eleições ocorram com tranquilidade. Os supermercados, lanchonetes, restaurantes, bancas ambulantes, carros volantes e qualquer outro de gênero de alimentação poderão funcionar apenas para essa finalidade.