O presidente da Organização Não-Governamental Trânsito Amigo, Fernando Diniz, critica as condenações ao pagamento de cestas básicas e questiona a expressão homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar nestes casos. O filho de Fernando, Fabrício Diniz, pegou uma carona e estava no banco traseiro, mas mesmo assim também foi vítima, junto com duas amigas, em 10 de março de 2003, do motorista Marcelo Henrique Negrão Kijak, que havia usado álcool e outras substâncias.
"Isso aí é terrível para os parentes e pais das vítimas. Não se justifica uma pena tão branca. O Código de Trânsito Brasileiro classifica o acidente de trânsito, mesmo com vítima fatal, como homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de morte", explica.
O engenheiro também comenta a decisão do Tribunal do Júri de Brasília, que condenou a nove anos e seis meses de cadeia, em regime inicial fechado, por homicídio simples, Eduardo Tavares Ribeiro, que por volta das duas horas da madrugada do dia 23 de março de 2003, dirigiu alcoolizado a mais de 145 km/h na Via S1, ao lado da Praça dos Três Poderes, onde a velocidade máxima é 60 km/h.
Eduardo feriu um pedestre e matou outro. Como o juiz determinou o imediato cumprimento da pena, ele saiu do Tribunal diretamente para a Penitenciária da Papuda.
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