Empresa em Goiânia (GO) descobriu que em um contrato de empréstimo que havia realizado com um banco, ao invés de serem cobrados com uma taxa de 1,89% ao mês – valor informado na cédula de crédito, o banco aplicou juros de 2,21%, valor acima da média de mercado.
Com o reconhecimento de indícios de irregularidades, a justiça de Goiás suspendeu as cobranças que o banco estava fazendo a empresa até o julgamento definitivo da ação.
Para comentar sobre casos de juros abusivos em empréstimos, convidamos Stefano Ribeiro Ferri, Especialista em Direito do Consumidor e Saúde, Assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP, membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).