A pena do preso pode ser diminuída com três dias de trabalho ou 12 horas de estudo, reduzindo um dia na sentença, como prevê a Lei de Execução Penal. O jurista André Figueira Cardoso conversou com o Revista Brasil sobre o assunto.
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Segundo o jurista, o detento deve provar ao Poder Judiciário o exercício destas atividades para obter o benefício da remissão da pena.
André explicou há um grau de controle considerável das horas de estudo e trabalho para remissão da pena.
Ele comentou o caso de um presidiário de Aparecida de Goiânia (GO) que foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e teve que apresentar ao juiz todos os documentos originais para ganhar a redução da pena.
O jurista acrescentou que, infelizmente, não são todas as unidades prisionais que têm uma estrutura mínima para permitir que o preso estude.
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